Bem-vindos ao blog da Escola Letras Mágicas! Para garantir a transparência e a excelência no nosso dia a dia, apresentamos aqui todos os detalhes do nosso Regimento Interno. Este documento tem por finalidade assegurar nossa unidade filosófica e definir toda a nossa estrutura Político-Pedagógica, Administrativa e Disciplinar. Acompanhe abaixo as diretrizes que guiam nossa instituição!
🏛️ TÍTULO I – Disposições Preliminares e Finalidades
Natureza Jurídica e Identificação
- Quem somos: A Escola Letras Mágicas, doravante denominada simplesmente “Escola”, é uma instituição educacional mantida pela L.M ENSINO EDUCACIONAL LTDA (CNPJ: 44.505.313/0001-77).
- Onde estamos: Avenida T5, nº 1.625, Quadra 01, Lote 20, Setor Serrinha, Goiânia – GO, CEP: 74.835-120.
- Etapas de Ensino: Ministramos a Educação Básica, focada no Ensino Fundamental I (1º ao 5º Ano). A Escola funciona nos turnos matutino, vespertino e contra turno. Em sua rotina, o funcionamento ocorre no período diurno em jornada parcial matutina (7h às 11h15), parcial vespertina (13h às 17h15) e/ou jornada integral (7h às 17h15), de segunda a sexta-feira.
Nossos Princípios e as Finalidades da Educação
A educação escolar é um dever da família e do Estado, inspirada nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade, buscando o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para a cidadania e para o trabalho. Seguimos os seguintes princípios:
- Igualdade de condições de acesso e permanência.
- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura e o saber.
- Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
- Respeito à liberdade e apreço à tolerância.
- Valorização do profissional da educação escolar e da experiência extraescolar.
- Garantia de padrão de qualidade e vinculação entre a educação, o trabalho e práticas sociais.
- Conforme a Resolução 06/2024, a finalidade exclusiva das ações pedagógicas é a aprendizagem eficaz: aprender a aprender, aprender a fazer, aprender a conviver e aprender a ser. Cada etapa possui objetivos intencionais específicos.
Objetivos por Etapa de Ensino
Educação Infantil (A partir de 4 meses de idade): Respeitando a Resolução 06/2024, o objetivo é garantir o pleno desenvolvimento da criança, em seus aspectos físico, emocional, psicológico, intelectual, cultural e social, complementando a ação familiar.
- Direitos de Aprendizagem: Conviver, brincar, participar, explorar, expressar, ser cuidada e conhecer-se.
- Campos de Experiência: O eu/outros/nós; corpo/gestos/movimentos; traços/sons/cores/formas; oralidade/escrita; e espaços/tempos/quantidades/relações/transformações.
- Metas: Formação da identidade, desenvolvimento da autonomia, garantia de bem-estar, estímulo à observação, exploração do ambiente e estabelecimento de relações sociais com respeito à diversidade. A escola também promove situações de aprendizagem intencionais e organiza agrupamentos e o processo de avaliação integrando família e educadores.
Ensino Fundamental I (A partir dos 6 anos): Os três anos iniciais formam um bloco pedagógico sequencial focado em assegurar a alfabetização e o letramento, sem interrupção. Os objetivos específicos são:
- Expansão intelectual, desenvolvimento da vida social, da coerência interna e do altruísmo.
- Jogos coletivos, noções temporais/espaciais, coordenação motora fina e compreensão de quantidades, pesos, tamanhos e cores.
- Construção de conhecimentos, sistema de números e desenvolvimento das diversas expressões, incluindo Artes, Educação Física, Matemática, Ciências, História e Geografia.
- Estímulo à fantasia, criatividade, linguagem, gosto pela música, pela leitura infantil e ampliação de vocabulário através de interpretação de histórias.
- Professores devem adotar métodos que proporcionem mobilidade, uso de múltiplas linguagens e manuseio de materiais de raciocínio.
⚙️ TÍTULO II – Organização Administrativa e Pedagógica
Da Direção
A Direção da instituição é exercida por um profissional com graduação em Pedagogia (ou formação afim), indicado pela mantenedora, responsável por gerenciar as atividades com base na Proposta Político Pedagógica.
- Dever Legal: A direção comunicará ao Conselho Tutelar casos de suspeita ou confirmação de castigos, trabalho infantil, abuso sexual ou tratamentos cruéis contra as crianças.
- Competências do Diretor: Representar a Escola; cumprir determinações legais; planejar, coordenar e avaliar o ensino; orientar trabalhos com crianças em situações especiais; articular-se com as famílias; assegurar os dias letivos; coordenar matrículas e transferências; elaborar calendários e horários de aulas; supervisionar a Biblioteca; divulgar e cobrar o Regimento; convocar reuniões (pais, conselho de classe); controlar a contabilidade, mensalidades e férias; contratar ou dispensar funcionários; manter dossiês atualizados; entre outros deveres cabíveis ao cargo.
Da Coordenação Pedagógica
O Coordenador Pedagógico possui experiência docente e atua mediando o processo didático, dando suporte técnico aos professores para assegurar a qualidade de ensino.
- Competências: Assessorar o Diretor; coordenar reuniões e estudos; controlar frequência de professores e reposição de aulas; elaborar o Plano Anual; coordenar seleção de livros didáticos; zelar pelo Regimento e Calendário Escolar; planejar o Conselho de Classe; acompanhar projetos e a recuperação paralela; verificar o histórico de alunos transferidos; supervisionar diários de classe; e manter constante atendimento a pais e alunos.
- Auxiliar de Coordenação: Profissional de nível médio ou superior que atua sob supervisão. Auxilia em tarefas de rotina (horários, reuniões, controle de diários e frequências), realiza atendimentos iniciais na ausência do coordenador, colabora em eventos escolares, orienta casos de conflitos disciplinares e acompanha as ações educativas diárias.
Da Equipe, Corpo Docente e Agentes Educativos
| Colaborador(a) | Função | Colaborador(a) | Função | |
| Aline Fátima da C. A. Mendes | Professor | Janaina Silva Valerio | Professor | |
| Amanda Mendes Alves | Professor | Jessica Fernandes F. Dourado | Professor | |
| Edimilson Messias Cardoso | Porteiro | Kamila Ribeiro de Brito | Professor | |
| Elizabeth Cristina O. Brenneman | Professor | Lesli Paula Dourado Mendes | Coordenador(a) | |
| Werika Oliveira Silva | Secretaria | Maria Rontele Alves da Silva | Cozinheira | |
| Fátima Valdivino Tavares | Aux. Limpeza | Regiane da Silva Pinto de Souza | Monitora | |
| Gracielly de Paula Ferreira | Professor | Thaysa Katiucia Souza Avila | Diretora | |
| Edieny Lemes da Silva | Monitora |
O Pessoal Docente: Deve cumprir as normas da escola e o calendário, além de elaborar o Plano de Trabalho. Suas responsabilidades incluem: ministrar aulas com assiduidade, variar métodos de ensino, registrar rotinas no diário de classe, corrigir tarefas diariamente, observar as dificuldades dos alunos encaminhando-os à Coordenação, realizar recuperação paralela e projetos interdisciplinares, manter contato com pais (sempre que solicitado) e zelar pelo bom nome da Escola e uso dos equipamentos. O processo educacional voltado para crianças com necessidades especiais é pautado na dignidade e na rejeição total a preconceitos.
Regras Éticas de Ouro aos Colaboradores:
- É proibido manter contato com pais sobre assuntos institucionais por canais não oficiais ou sem autorização da Direção.
- Não se deve repassar informações confidenciais a terceiros.
- São proibidos comentários depreciativos ou julgamentos sobre colegas, alunos ou a escola.
- É proibido publicar imagens de alunos em redes sociais pessoais sem anuência prévia e formal dos responsáveis (respeitando a LGPD e o ECA). Infringir essas normas pode gerar medidas disciplinares severas, como rescisão por justa causa.
O Agente Educativo: Auxiliar valioso nas tarefas da Educação Infantil (sem substituir o professor). Ajuda na alimentação, higiene, recreação, uso dos sanitários, adaptação, cuidados com o material dos alunos e prevenção de acidentes, articulando as ações de cuidar e educar.
Instituição Auxiliar: O Conselho de Classe
O Conselho de Classe do Ensino Fundamental avalia e acompanha as ações pedagógicas. Formado pelo Diretor (presidente nato), Secretário Geral, Coordenador Pedagógico e educadores. Suas reuniões ocorrem ordinariamente a cada bimestre ou extraordinariamente via convocação do Diretor.
- Competências: Analisar a aprendizagem da turma, propor melhorias no tratamento didático, trocar experiências, sugerir mudanças, interpretar avaliações e decidir sobre o rendimento das crianças. As famílias podem recorrer das decisões no prazo de 48 horas e o conselho tem até 72 horas para julgar o recurso.
Dos Educandos (Direitos e Deveres)
Ao matricular-se, o aluno (e sua família) se compromete com as normas da Escola. Os direitos da criança são resguardados pela Constituição, LDB e ECA, e ela é foco central do planejamento pedagógico.
- Direitos do Aluno: Receber assistência educacional; ser valorizado individualmente; participar de eventos culturais; requerer (via responsáveis) revisões de avaliação, boletins, transferências e recebimento de tarefas corrigidas.
- Deveres do Aluno: Cumprir o regimento; não perturbar a ordem; ser assíduo; apresentar-se uniformizado; levar o material necessário escolar; zelar pelo patrimônio; tratar a todos com civilidade; justificar faltas médicas e respeitar a propriedade alheia.
- Atitudes Vedadas: Sair da sala ou da Escola sem autorização; promover algazarras; adulterar notas; usar fraudes durante as aulas; exceder-se causando lesões a colegas; e portar itens estranhos à rotina escolar (especialmente que causem risco).
- Medidas Educativas: Transgressões são corrigidas com advertência verbal ou advertência escrita (com registro na ficha e reunião com a família). Em casos de reincidência por mais de três vezes ou falta grave, o aluno poderá ser suspenso por 1 (um) dia letivo, cumprindo trabalhos pedagógicos supervisionados no horário de aula.
Dos Pais e Responsáveis
A parceria escola-família é indispensável.
- Deveres (Resolução 06/2024 e Regimento): Efetuar matrícula na idade própria; responsabilizar-se pela frequência e rendimento escolar; participar ativamente do PPP; monitorar os deveres; observar horários; ler as correspondências enviadas; providenciar uniforme e material didático no prazo; arcar com danos causados; notificar à Direção qualquer fator que prejudique a criança física ou psicologicamente; e garantir atendimento médico/psicológico quando indicado.
- Direitos: Tomar conhecimento das normas; ser informado sobre dificuldades do estudante; receber boletins bimestrais; requerer transferências; sugerir melhorias e, quando necessário e justificado, solicitar saída antecipada do filho junto à coordenação.
Serviços Administrativos: Secretaria Escolar e Biblioteca
- A Secretaria Escolar coordena todos os registros da vida escolar, devendo manter em dia diários de classe, arquivos, fichas e legislação. Compete ao Secretário expedir transferências, atender ao Censo Escolar e divulgar notas bimestrais junto à Coordenação. Todos os documentos (como transferências) devem conter a assinatura do Diretor e do Secretário.
- A Escrituração (Resolução 06/2024): A escola define como organiza a BNCC. Os documentos incluem: Requerimentos de Matrícula, Fichas, Boletins, Históricos, Diários de Classe, e Livros de Atas (de conselhos, exames, descartes). Estes também podem ser mantidos de forma eletrônica por segurança.
- A Biblioteca Escolar: Fonte de pesquisas e leitura para ajudar no desenvolvimento do currículo, composta por acervo próprio e doações.
Administração de Pessoal e Disciplina
A administração se dá pelas normas do Regimento e leis vigentes. Os contratados respondem civil e penalmente (danos dolosos/culposos, infrações ao Código Penal) pelo exercício de suas funções.
- Direitos Funcionais: Petição e defesa, gozo de férias, receber orientação, saber de atos normativos e ser liberado para eventos culturais relevantes.
- Deveres: Ter pontualidade, conservar o ambiente, comunicar irregularidades à Direção e manter sigilo ético sobre a escola.
- O que é terminantemente vedado: Adulterar notas; fazer proselitismo político, ideológico ou religioso; publicar notas em nome da Escola sem permissão; sair sem avisar; ofender membros da comunidade; vender itens na escola; ingerir/introduzir bebidas alcoólicas ou entorpecentes; negligenciar ordens superiores; ministrar aulas particulares remuneradas ou não para seus próprios alunos; e manter o celular ligado dentro de sala de aula.
- Penalidades: O descumprimento gera advertência verbal, advertência por escrito ou, em casos graves e reincidentes, rescisão contratual (conduzida pelo Diretor ou Mantenedora).
📈 TÍTULO III – A Proposta Pedagógica, Avaliações e Vida Escolar
Da Proposta Político-Pedagógica e Calendário
Para atingir excelência no desenvolvimento, a Educação Infantil trabalha de forma lúdica com a comunicação, raciocínio lógico-matemático, conhecimento de natureza/sociedade, higiene, religiosidade, noções espaciais e Artes. No Ensino Fundamental, trabalhamos os componentes curriculares acompanhados por projetos extracurriculares formativos.
- O Calendário Escolar: Elaborado pela coordenação, prevê no mínimo 200 dias letivos ou 800 horas anuais de efetivo trabalho, distribuídas em 40 semanas, programando as férias, matrículas, e as reuniões.
Matrícula, Transferência e Frequência
- Matrícula: Trata-se do ingresso do aluno na instituição, exigindo assinatura do Contrato. Vedada qualquer cobrança extra por necessidades especiais do estudante. Para Educação Infantil, alunos a partir de 4 meses de idade; no Ensino Fundamental (1º Ano), ingressos a partir dos 6 anos. Do 2º ano em diante exige-se transferência escolar. Documentos falsos anulam o ato. Matrículas finalizam com crivo do Secretário e Diretor.
- Transferências: São recebidas a qualquer tempo, se houver vagas. Se passarem do 3º bimestre, devem ser evitadas, salvo força de lei. Os resultados convertem-se às métricas da escola, zelando pela matriz da BNCC. Pais podem solicitar saída e levam Ficha e Histórico (no caso do infantil, também o Relatório Descritivo).
- Frequência: Faltas não são abonadas em nenhuma circunstância! Exige-se presença igual ou superior a 75% do total letivo (salvo atestados amparados por lei).
Avaliação do Aprendizado
Educação Infantil: Ocorre através do acompanhamento diagnóstico constante e registro contínuo (em fichas/portfólios) do desenvolvimento sem foco na “promoção” de nível e onde é vedada a retenção. Os pais recebem essa visão global bimestralmente.
Ensino Fundamental: O processo é processual, qualitativo sobre o quantitativo. O aluno recebe a cada bimestre notas entre 0,0 e 10,0, entregues à família por meio do boletim (sem rasuras). O estudante que faltar pode pedir nova chamada com comprovação médica.
- Fórmula da Média Anual: Ao final dos 4 bimestres, utiliza-se a Média Aritmética: $MA=\frac{1^{\circ}.B+2^{\circ}.B+3^{\circ}.B+4^{\circ}.B}{4}$.
- O aluno precisa da Média $\ge$ 6,0 para promoção, além dos 75% de frequência. As crianças que cumprirem regularmente o último ano do ensino infantil têm matrícula certa no 1º ano Fundamental da escola.
Da Recuperação e Promoção:
- Recuperação Paralela: Acontece ao longo do ano, em contraturno, focada no conteúdo que apresentou dificuldade.
- Recuperação Especial: Para quem não alcançou a média 6,0 e atingiu a assiduidade, ofertada em até 3 disciplinas após os 200 dias. O cálculo passa a ser: $MF=\frac{MA+MRE}{2}$ (Média Anual + Média da Recuperação Especial divididas por dois, devendo ser $\ge$ 6,0). O Conselho de Classe pode, mesmo sem média na especial, promover o aluno se notar sua real capacidade.
Classificação, Reclassificação e Avanço (Resolução 06/2024): Procedimentos avaliativos para adequar alunos conforme seu saber, defasagem ou altas habilidades. Envolve avaliações feitas por comissão escolar registrada em Atas.
- Classificação/Reclassificação: Exames para posicionar alunos novos fora da idade ou originários do exterior, avaliando competências correspondentes (exceto no 1º ano).
- Avanço: Avança a série do aluno que mostra desempenho ou talento muito superior, verificado por comissão multiprofissional (Art. 102, 103, 104).
🌎 TÍTULO IV e V – Descarte Ambiental e Disposições Gerais
- Descarte Sustentável: Provas e atestados desnecessários pós-ciclo serão descartados anualmente perante normas municipais ambientais. A ação é registrada em Ata. O Histórico Escolar, os livros e a ficha dos alunos são preservados e jamais descartados.
- Regras Gerais da Instituição:
- Toda publicação em nome da Escola depende da anuência do Diretor.
- Taxas incidem sobre requerimentos de 2ª via ou segunda chamada.
- A Escola repudia o Bullying (ofensas, perseguições físicas, morais e materiais). Temos um projeto próprio e ativo contra essa prática. O aluno praticante terá a família acionada junto ao conselho e haverá anotação em ata (Art. 108).
- Fomentamos ativamente a valorização do Idoso, da Igualdade de Gênero, Cultura Indígena e Afro-brasileira (Art. 109).
- Os casos omissos do regimento são da alçada da Direção e dos Órgãos Educativos. Modificações serão realizadas quando a lei demandar.
Goiânia, janeiro de 2026.
Thaysa Katiuscia de Sousa Avila — Diretora Escola Letras Mágicas